Infrações consideradas gravíssimas não dependem dos 20 pontos regulares. Veja quais são:
Há multas que suspendem a CNH de imediato, ainda que não haja nenhum ponto acumulado em seu prontuário. Basta uma delas – passar a 64 km/h em uma lombada eletrônica com velocidade permitida de 40 km/h, por exemplo – para perder sua habilitação.
Isso ocorre porque o motorista excedeu em mais de 50% a velocidade máxima, o que implica em uma infração gravíssima. E trata-se de uma multa autossuspensiva, com prazo de até oito meses sem poder dirigir.
Vale o alerta de que não são todas as multas gravíssimas que suspendem a CNH. Apenas as listadas abaixo são autossuspensivas.
Lembrando que existe uma margem de erro de cerca de 7 km/h para menos. Portanto, o radar registra sempre uma velocidade inferior do que a apontada no velocímetro.

Multas suspensivas:
• Dirigir sob efeito de álcool
• Dirigir em velocidade acima de 50% do limite permitido
• Dirigir ameaçando pedestres
• Desrespeitar bloqueio policial
• Realizar ultrapassagem perigosa na contramão
• Realizar manobras perigosas
• Disputar competição esportiva em via pública sem autorização
• Estimular racha
• Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito
• Recusar o teste do bafômetro
Fonte: Quadro Rodas
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