Pode e deve! Segundo o Detran, o motorista só pode mudar a CNH de categoria no estado em que está registrado.
Atenção: Para transferência de prontuário oriundo do Estado do Pará, o solicitante deverá comparecer à sede do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), e apresentar comprovante de endereço do Estado do Pará com data igual ao do processo de habilitação.
Será permitida a transferência de Prontuário de Condutor nos casos abaixo:
- Renovação da CNH;
- Adição de Categoria;
- Mudança de Categoria;
- Carteira de Habilitação Definitiva;
- 2ª Via de CNH (Em caso de furto, roubo, perda ou extravio).

O que fazer?
- Requerimento de Transferência de Prontuário;
- Carteira de Identidade atualizada ou documento equivalente conforme a lei 12.037/2009 (original e cópia);
- Documento de Habilitação – CNH ou PPD (original e cópia);
- Comprovante de endereço de até 90 dias (original e cópia);
- Boletim de Ocorrência (em caso de solicitação de 2ª via da CNH).
Orientações:
- Preencha o requerimento de Transferência de Prontuário sem assiná-lo;
- Dirija-se à unidade de atendimento do Detran-MG de sua localidade (se a CNH for do estado do Pará, dirija-se à sede do Detran-MG);
- Solicite a transferência de prontuário e informe o motivo da solicitação. Na presença do atendente, assine o requerimento;
- Após a transferência para Minas Gerais, o condutor deverá solicitar o serviço desejado (renovação, 2ª via…).
Obs.: Todo o procedimento de transferência deverá ser concluído na unidade em que foi iniciado o processo.
Para mais post: http://www.mptran.com.br
