O cidadão brasileiro habilitado no exterior pode dirigir em território nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, desde que esteja em estada regular no Brasil, e que seja maior de 18 anos.
Ao ingressar no país, o condutor poderá dirigir com a Carteira de Habilitação do país de origem (desde que dentro do seu prazo de validade), por até 180 dias. Para tanto, além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou outro documento de identificação, além de comprovar a data de entrada no Brasil.
Após 180 dias de ingresso no Brasil, o condutor habilitado no exterior deverá solicitar a emissão da carteira de habilitação brasileira. A solicitação não será aceita se o documento de habilitação do país de origem estiver vencido.
ORIENTAÇÕES:
- Compareça à unidade de atendimento do Detran-MG com os documentos necessários. Após a conferência dos documentos, será feito o cadastro, emitido o Boletim Resumo e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com o endereço da Clínica Médica credenciada pelo Detran-MG para realização dos exames médico e psicotécnico (aptidão física e mental). A foto que constará na CNH será tirada na clínica;
- Efetue o pagamento da DAE na rede bancária credenciada.
- Compareça na clínica indicada pelo Detran-MG para fazer os exames. A taxa referente a esses exames deverá ser paga na própria clínica;
- Após aprovação nos exames, retorne com a documentação à unidade de atendimento que iniciou o processo do registro de emissão de sua CNH;
- A CNH será enviada em até 15 dias úteis para o endereço que consta no sistema do Detran-MG;
- O carteiro realizará três tentativas de entrega, e caso não seja atendido, a CNH será enviada na capital para o Unidade de Atendimento Integrado (UAI) Praça 7, e no interior será disponibilizada nas unidades de referência na sua localidade (UAI/Delegacia de Trânsito da cidade).
PAÍSES SEM CONVENÇÕES OU ACORDOS INTERNACIONAIS:
- Carteira de Identidade atualizada ou documento equivalente (com CPF)/ (original);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de endereço recente* (Original)
O interessado cujo país de origem não tenha convenções ou acordos internacionais ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil deverá seguir as orientações acima e ser aprovado na prova de direção veicular, respeitada a sua categoria.
Para isso deverá escolher um Centro de Formação de Condutores (CFC), efetuar o pagamento da taxa de Licença de Aprendizagem e da taxa de exame de direção. O CFC irá agendar o exame de direção veicular. Fazer aulas de direção é opcional.